Quando a mulher ou o marido podem pedir pensão alimentícia um para o outro após o divórcio?
- Zilli Tomaz Advocacia

- 18 de nov. de 2018
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Após a separação uma das questões que sempre é discutida pelas partes é a possibilidade do pagamento de pensão alimentícia a uma das partes, mas quando a lei prevê tal possibilidade?

A pensão alimentícia tem por finalidade garantir a subsistência de alguém que não consegue prover o seu sustento por si mesmo, têm por finalidade fornecer a um parente, cônjuge, ou companheiro o necessário à sua subsistência. Importante ressaltar que alimentos não são apenas os produtos comestíveis, abrangendo em seu termo também os objetos necessários para a manutenção da condição social e digna da pessoa que necessita.
Quando o alimento é devido ao ex marido ou ex esposa?
A razão da existência dos alimentos entre ex cônjuges surgiu devido ao modelo de sociedade patriarcal na qual as mulheres se dedicavam ao cuidado do lar e, após a dissolução do casamento, se tornavam vulneráveis para ingressar no mercado de trabalho, tendo em vista que não possuíam experiência, tornando a sua subsistência comprometida.
Com a inserção da mulher no mercado de trabalho, a sua maior independência financeira e a igualdade de direitos entre homens e mulheres, a cobrança de alimentos passou a ser possibilitada também para homens que se encontravam em situação de vulnerabilidade econômica após e em virtude de uma união.
No passado a pensão entre ex cônjuges era muito mais comum nos processos de separação, todavia atualmente ela somente será fixada em hipótese excepcional, ou seja tornou-se muito mais difícil de ser aplicada.
Os alimentos são devidos ao ex cônjuge quando em virtude do casamento uma das partes é obrigada a deixar o seu trabalho habitual para dedicar-se às atividades domésticas do lar, afastando-se por longo período do mercado de trabalho; assim quando a união vem a se desfazer pelo divórcio, essa pessoa que ficou muito tempo sem atuar no mercado encontra dificuldades para conseguir um novo trabalho, comprometendo o seu sustento pessoal. Nessa hipótese entende o Superior Tribunal de Justiça que aquele cônjuge que foi beneficiado pelo trabalho doméstico do outro, e que sempre esteve inserido no mercado de trabalho, deve indenizar aquele que se afastou para cuidar exclusivamente do lar através de uma pensão alimentícia, essa pensão deverá ser suficiente para garantir o sustento e dignidade do alimentado.
A pensão alimentícia será paga para sempre?
Além de ser aplicada somente em situação excepcional, conforme descrito anteriormente, a pensão alimentícia também não será fixada para todo o sempre, o Superior Tribunal de Justiça orienta que a fixação deve ser temporária, apenas por um período que seja suficiente para que o cônjuge que havia se afastado do mercado possa se inserir novamente. Não existe um tempo certo, pode ser um período de 6 (seis) meses, um ano ou até mesmo um período maior ou menor, mas sempre deve ser fixada uma data de início e término para o pagamento dos alimentos, tendo em vista que não se confundem com aposentadoria e deverão ser fixados por período razoável.
Se o ex cônjuge (alimentado) no período em que estiver recebendo os alimentos começar a trabalhar a obrigação de pagar a pensão se encerra?
É possível sim requerer a exoneração (fim) da obrigação de pagar alimentos ao ex cônjuge que comprovadamente encontrou um trabalho suficiente para garantir o seu sustento, mesmo que ainda esteja dentro do período determinado pelo juiz para o pagamento dos alimentos, todavia, para isso será necessário ingressar com uma ação de exoneração dos alimentos e comprovar que o alimentado tem condições de se manter sozinho em virtude do novo emprego, novo casamento ou união estável.
Alimentos também são devidos a quem estava apenas em União Estável?
A regra é a mesma da situação anterior, a união estável vem recebendo tratamento equiparado ao casamento, razão pela qual é possível sim cobrar alimentos de alguém que manteve união estável, ressaltando que é necessário comprovar a existência das mesmas exigências expostas anteriormente.
Wellington Zilli Tomaz, 27 anos, é Advogado a quatro anos, especialista em Direito Previdenciário, Pós Graduando em Direito Imobiliário, Servidor Público no Setor de Licitações e Despesas, Graduado em História, Sociologia e Graduando em Licenciatura em Filosofia.




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