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Qual o prazo para abertura do inventário de pessoa falecida? Pago multa se não realizar a abertura?

  • Foto do escritor: Zilli Tomaz Advocacia
    Zilli Tomaz Advocacia
  • 2 de fev. de 2019
  • 2 min de leitura

No momento mais triste de nossas vidas a lei nos encarrega de algumas obrigações, entre elas a abertura do inventário, tal procedimento visa arrolar os bens e as dívidas deixadas pela pessoa que veio a falecer, saiba quais são as principais obrigações dos familiares.




Qual o prazo para abertura da ação de inventário Judicial?


Segundo o artigo 611 do novo Código de Processo Civil o prazo para abertura do inventário judicial é de 2 (dois) meses após a data do óbito. Para que o interessado possa ingressar com a referida ação é necessário procurar um advogado ou defensor público, pois é indispensável a participação de um profissional habilitado.


Quais documentos são necessários para a abertura do processo de inventário?


O inventário deve ser ajuizado no município do último domicílio da pessoa falecida, para que isso possa ser realizado, os herdeiros deverão procurar seu advogado portando inúmeros documentos, tais como:

  • Certidão de óbito da pessoa falecida

  • Certidão de casamento da pessoa falecida (se casado for), caso contrário certidão de nascimento.

  • Certidão de nascimento dos filhos (do falecido), ou casamento

  • Certidões Negativas de débito, (federal, estadual e municipal)

  • Comprovantes de propriedade de bens móveis e imóveis, bem como dinheiro em contas bancárias

  • Comprovantes das dívidas deixadas pelo falecido.


Os herdeiros pagarão custas para ingressar com a ação de inventário? Existe algum imposto que deve ser pago? alguma certidão tem algum custo ao herdeiro?


  • Com relação às custas para ingressar com a ação, a obrigação do pagamento dependerá da capacidade econômica dos herdeiros, se os herdeiros se enquadrarem na hipótese da concessão da justiça gratuita estarão dispensados do pagamento das custas iniciais para o ingresso com a ação de inventário.

  • O imposto devido em ações de inventário e partilha é o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), em regra será devido o seu pagamento, excetuando-se os casos em que a lei garante isenção.

  • Entre as certidões que devem ser juntadas pelos herdeiros, deverá ser realizado o pagamento da certidão negativa de Testamento (que custa em torno de R$ 60,00 a R$ 70,00) no Estado de São Paulo, bem como as certidões municipais com relação aos tributos referentes aos imóveis e à pessoa do falecido, cada município atribuirá os valores devidos pelas certidões referidas.

Caso eu não realize a abertura do inventário no prazo de 2 (dois) meses posso receber alguma multa?


A resposta é sim, o Estado poderá realizar a cobrança de uma multa que poderá incidir sobre o valor do ITCMD devido, No estado de São Paulo por exemplo, se o inventário for aberto entre 61 e 180 dias, há a incidência da multa de 10% sobre o valor do ITCMD e, se for requerido após o prazo de 180 dias, a multa será de 20%.

Portanto, a abertura do processo de inventário é de extrema importância para a transmissão dos bens da pessoa falecida aos seus herdeiros, gerando prejuízos aos sucessores no caso de demora para sua abertura.

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Wellington Zilli Tomaz, 27 anos, é Advogado a quatro anos, especialista em Direito Previdenciário, Pós Graduando em Direito Imobiliário, Servidor Público, Graduado em História, Sociologia e Graduando em Licenciatura em Filosofia.



 
 
 

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