Qual o prazo para abertura do inventário de pessoa falecida? Pago multa se não realizar a abertura?
- Zilli Tomaz Advocacia

- 2 de fev. de 2019
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No momento mais triste de nossas vidas a lei nos encarrega de algumas obrigações, entre elas a abertura do inventário, tal procedimento visa arrolar os bens e as dívidas deixadas pela pessoa que veio a falecer, saiba quais são as principais obrigações dos familiares.

Qual o prazo para abertura da ação de inventário Judicial?
Segundo o artigo 611 do novo Código de Processo Civil o prazo para abertura do inventário judicial é de 2 (dois) meses após a data do óbito. Para que o interessado possa ingressar com a referida ação é necessário procurar um advogado ou defensor público, pois é indispensável a participação de um profissional habilitado.
Quais documentos são necessários para a abertura do processo de inventário?
O inventário deve ser ajuizado no município do último domicílio da pessoa falecida, para que isso possa ser realizado, os herdeiros deverão procurar seu advogado portando inúmeros documentos, tais como:
Certidão de óbito da pessoa falecida
Certidão de casamento da pessoa falecida (se casado for), caso contrário certidão de nascimento.
Certidão de nascimento dos filhos (do falecido), ou casamento
Certidões Negativas de débito, (federal, estadual e municipal)
Comprovantes de propriedade de bens móveis e imóveis, bem como dinheiro em contas bancárias
Comprovantes das dívidas deixadas pelo falecido.
Os herdeiros pagarão custas para ingressar com a ação de inventário? Existe algum imposto que deve ser pago? alguma certidão tem algum custo ao herdeiro?
Com relação às custas para ingressar com a ação, a obrigação do pagamento dependerá da capacidade econômica dos herdeiros, se os herdeiros se enquadrarem na hipótese da concessão da justiça gratuita estarão dispensados do pagamento das custas iniciais para o ingresso com a ação de inventário.
O imposto devido em ações de inventário e partilha é o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), em regra será devido o seu pagamento, excetuando-se os casos em que a lei garante isenção.
Entre as certidões que devem ser juntadas pelos herdeiros, deverá ser realizado o pagamento da certidão negativa de Testamento (que custa em torno de R$ 60,00 a R$ 70,00) no Estado de São Paulo, bem como as certidões municipais com relação aos tributos referentes aos imóveis e à pessoa do falecido, cada município atribuirá os valores devidos pelas certidões referidas.
Caso eu não realize a abertura do inventário no prazo de 2 (dois) meses posso receber alguma multa?
A resposta é sim, o Estado poderá realizar a cobrança de uma multa que poderá incidir sobre o valor do ITCMD devido, No estado de São Paulo por exemplo, se o inventário for aberto entre 61 e 180 dias, há a incidência da multa de 10% sobre o valor do ITCMD e, se for requerido após o prazo de 180 dias, a multa será de 20%.
Portanto, a abertura do processo de inventário é de extrema importância para a transmissão dos bens da pessoa falecida aos seus herdeiros, gerando prejuízos aos sucessores no caso de demora para sua abertura.




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