top of page

O Pai que não paga pensão alimentícia perde o direito de visitar o filho?

  • Foto do escritor: Zilli Tomaz Advocacia
    Zilli Tomaz Advocacia
  • 18 de nov. de 2018
  • 3 min de leitura

A dúvida que muitos casais separados possuem e que pode gerar sérios prejuízos à criança, pode a mãe impedir o filho de ver o pai em razão da falta de pagamento dos alimentos?




Inicialmente é importante explicar o que é guarda unilateral: A guarda é o dever de vigilância proteção e cuidado exercido pelos pais sobre os filhos menores, ela será unilateral sempre que atribuída unicamente a um dos genitores. Com a separação de uma união conjugal os filhos menores sempre deverão ficar sob o cuidado de pelo menos um dos genitores, que será acordado pelas partes ou pelo juiz quando não houver acordo, escolhendo sempre aquele que detenha melhores condições de zelar pela bom desenvolvimento do menor.

A pessoa que é detentora da guarda também deverá cuidar dos interesses da criança com relação ao pagamento da pensão alimentícia, devida por aquele que não detenha o dever de guarda. Todavia surge a questão inicial, caso o pai (ou mãe) não esteja arcando com seu dever de pagar alimentos, ele perderá o direito de visitar a criança?


A resposta é Não, tendo em vista que não existe relação entre o direito aos alimentos e o direito de visitas do pai (ou mãe), bem como do menor em conviver com seu genitor.

A questão é ainda mais complexa, pois o genitor, que não detêm a guarda, possui o dever de supervisionar os interesses do seu filho para garantir que esteja recebendo bons cuidados, educação, vacinação e contato social.


O que pode a mãe fazer quando o pai não está pagando a pensão alimentícia então?

A genitora possui outros meios para garantir o direito dos alimentos de seu filho sem que comprometa o direito de visitas do menor e do pai, para isso ela poderá ingressar no poder judiciário com uma ação de cumprimento da sentença que fixou os alimentos em favor do menor; pedindo inclusive, a prisão do genitor caso não efetue o pagamento dos alimentos referentes aos últimos três meses.


O que pode fazer o pai que está sendo impedido de ver o seu filho?


O pai que está sendo impedido de visitar o seu filho poderá tomar três atitudes para que tenha o seu direito resguardado:


1- Inicialmente, caso ainda não tenha o feito, deverá ingressar com ação de regulamentação das visitas para que seja determinado pelo juiz o horário adequado para sua convivência com o menor.

2- Após regulamentadas as visitas judicialmente e ocorrer o desrespeito à decisão judicial, o pai deverá ingressar com ação de cumprimento de sentença para garantir o cumprimento do que foi decidido em juízo. Ao pai ou mãe que estejam impedindo o outro genitor de ter contato com o filho, poderá ser fixada multa diária por descumprimento ou mesmo busca e apreensão do filho no dia que seria dada a visita.

3- Quando há sentença judicial determinando o regime de convivência, ocorrendo o desacordo dos genitores como o impedimento do direito de visitas, poderá sim ser modificado o regime, de modo que se adeque melhor a realidade da família. Em casos mais graves, poderá inclusive ocorrer a "troca" do domicílio da criança, passando da mãe para o pai, por exemplo.


Os prejuízos ao menor do conflito.


É importante ressaltar que o maior prejudicado no conflito entre os ex cônjuges, com relação à falta de pagamento de alimentos ou impedimento do direito de visitas, é a própria criança, razão pela qual, deve-se ter muito cuidado com as atitudes conflitantes sem justo motivo. Ante o exposto, é de suma importância que os pais mantenham uma relação de respeito, cuidado e boa convivência, visando assim sempre garantir o bom desenvolvimento de sua prole, ademais, sempre deve ser priorizado o diálogo devendo também ser evitada a realização de críticas excessivas com relação à pessoa do ex companheiro na frente do menor.



Wellington Zilli Tomaz, 27 anos, é Advogado a quatro anos, especialista em Direito Previdenciário, Pós Graduando em Direito Imobiliário, Servidor Público no Setor de Licitações e Despesas, Graduado em História, Sociologia e Graduando em Licenciatura em Filosofia.

 
 
 

Comentários


© 2015 por Zilli Tomaz Advocacia. 

SIGA-NOS:

  • Facebook ícone social
bottom of page