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Vale a pena contribuir com a Previdência Social?

  • Foto do escritor: Zilli Tomaz Advocacia
    Zilli Tomaz Advocacia
  • 3 de fev. de 2019
  • 4 min de leitura

Atualizado: 16 de set. de 2020

As notícias recentes sobre a reforma da previdência tem nos deixado com muitas incertezas sobre o futuro da previdência pública brasileira, e recebo muito esse questionamento de estudantes, trabalhadores autônomos ou desempregados, afinal, para quem se encontra nessas condições vale a pena contribuir com a previdência?




Inicialmente é preciso lembrar que a contribuição não é uma faculdade de todos, os trabalhadores empregados por exemplo já recebem descontado de seu salário o valor referente à contribuição social, portanto essa dúvida geralmente paira principalmente entre pessoas que estão desempregadas, estudantes ou trabalhadores autônomos que não recolham regularmente suas contribuições.



Quais são os benefícios oferecidos pela previdência?


Sempre que falamos sobre previdência é natural que venha em nossa mente o direito de aposentadoria, e realmente as contribuições são essenciais para que alguém tenha direito de se aposentar, todavia a previdência social envolve muito mais que a simples aposentadoria, possuindo benefícios que podem proteger inúmeras situações e riscos que podem nos atingir durante a vida; trataremos das hipóteses de aposentadoria e dos principais benefícios oferecidos pela previdência pública.



Benefícios por incapacidade


Seguem abaixo os benefícios que podem ser concedidos ao segurado em razão de uma incapacidade para o trabalho, seja temporária ou definitiva:


  • O auxílio doença é um benefício por incapacidade que visa garantir uma remuneração ao trabalhar durante o período que esteja temporariamente impedido de desempenhar suas funções habituais em virtude de acidente ou doença. Esse benefício não pode ser acumulado com o recebimento do salário, a condição de incapacidade sempre será avaliada por perito médico designado pelo INSS.

  • O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória pago ao segurado do INSS quando, em decorrência de acidente, apresentar sequela permanente que reduza sua capacidade para o trabalho. Essa situação é avaliada pela perícia médica do INSS.

  • A aposentadoria por invalidez é um benefício devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS. O benefício é pago enquanto persistir a invalidez e o segurado pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos.


Outros benefícios garantidos aos segurados em razão de maternidade, reclusão e morte


Além dos benefícios por incapacidade, a previdência nos garante mais uma gama de benefícios que podem garantir segurança em diversos momentos de nossas vidas ou dar maior segurança para nossos dependentes em caso de morte, assim como a incapacidade, a morte é imprevisível, e esta segurança pode fazer grande diferença na vida do nosso cônjuge ou dependentes, seguem exemplos de outros benefícios que podem ser requeridos nas mais variadas situações:


  • Salário maternidade - Benefício devido a pessoa que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

  • Pensão por morte - Benefício devido aos dependentes (cônjuge, companheiro, filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos, desde que não tenham se emancipado; pais; irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos) de beneficiário que era aposentado ou trabalhador que exercia sua atividade.

  • Auxílio Reclusão - Benefício devido apenas aos dependentes do segurado do INSS preso em regime fechado ou semiaberto, durante o período de reclusão ou detenção. O segurado não pode estar recebendo salário, nem outro benefício do INSS. Para que os dependentes tenham direito, é necessário que o último salário recebido pelo trabalhador esteja dentro do limite previsto pela legislação. Caso o último salário do segurado esteja acima do valor limite estabelecido, não há direito ao benefício.


Do período de carência para requerimento dos benefícios


Os benefícios elencados anteriormente são os que possuem maior incidência de requerimentos pelos segurados, todavia existem outros benefícios que abarcam inúmeras outras situações específicas. Para que o segurado tenha direito aos benefícios é necessário cumprir um período de carência, segue abaixo um vídeo explicativo do período de carência para cada benefício.







Quais são as hipóteses de aposentadoria oferecidas pela previdência pública?


  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição - Benefício devido ao cidadão que comprovar o tempo total de 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher.

  • Aposentadoria por Idade Urbana - Benefício devido ao cidadão que comprovar o mínimo de 180 contribuições, além da idade mínima de 65 anos, se homem, ou 60 anos, se mulher.

  • Aposentadoria por Idade Rural - Benefício devido ao cidadão que comprovar o mínimo de 180 meses trabalhados na atividade rural, além da idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher. O trabalhador para fazer jus ao benefício deve estar exercendo a atividade na condição de segurado especial (ou seja, rural) quando fizer a solicitação ou quando implementar as condições para o recebimento do benefício.

  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade - Benefício devido ao cidadão que comprovar o mínimo de 180 contribuições realizadas  exclusivamente na condição de pessoa com deficiência, além da idade de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher.

  • Aposentadoria especial por tempo de contribuição - A aposentadoria especial é um benefício concedido ao cidadão que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde, como calor, produtos químicos ou ruído, de forma contínua e ininterrupta, em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos em legislação própria. É possível aposentar-se após cumprir 25, 20 ou 15 anos de contribuição, conforme o agente nocivo.


Afinal, vale a pena contribuir com a previdência?


A tão esperada resposta é sim, a previdência pública ainda é um bom investimento, sendo muito mais vantajosa que as previdências privadas, e garantindo uma cobertura de proteção sobre os mais variados riscos enfrentados ao longo de uma vida.

Com a reforma da previdência prometida pelo atual governo é previsível que os benefícios tornem-se um pouco menos vantajosos, mas mesmo assim o planejamento do futuro através da realização das contribuições previdenciárias é uma medida muito prudente para quem deseja uma velhice mais segura.



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Wellington Zilli Tomaz, 29 anos, é Advogado há seis anos, especialista em Direito Previdenciário e Direito Imobiliário, Servidor Público, Graduado em História, Sociologia e Graduando em Licenciatura em Filosofia.


 
 
 

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