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Cuidados necessários ao comprador na aquisição de um imóvel

  • Foto do escritor: Zilli Tomaz Advocacia
    Zilli Tomaz Advocacia
  • 11 de nov. de 2018
  • 2 min de leitura

Saiba quais são os cuidados necessários ao comprador no momento de adquirir um bem imóvel, por incrível que pareça poucas pessoas tomam todos os cuidados necessários.



Com a retomada da confiança na economia após longos anos de crise, o setor imobiliário tem recebido grande atenção dos investidores, bem como daqueles que pretendem comprar o seu primeiro imóvel, todavia caso a compra não seja realizada tomando todos os devidos cuidados o comprador pode sofrer graves prejuízos.

Inicialmente cabe ressaltar que a propriedade de bem imóvel somente é garantida ao indivíduo que registre o imóvel em cartório, sendo um dos principais cuidados a ser tomado pelo comprador, todavia, mesmo tendo registrado o imóvel em seu nome o comprador ainda pode ter problemas que podem anular totalmente seu negócio e causar graves prejuízos caso não tome os devidos cuidados.


Quais são os riscos de adquirir um imóvel sem buscar o auxílio de um profissional especializado em Direito Imobiliário?


O principal risco que o comprador corre ao comprar uma casa, sítio ou até mesmo um carro, é o de perder o imóvel ou veículo em virtude de ação civil de fraude contra credores ou fraude à execução. Isso ocorre quando o comprador não toma as devidas cautelas com relação à procedência do imóvel ou do vendedor no momento de finalizar seu negócio.

As ações acima descritas são ajuizadas para anular negócios realizados com pessoas que se encontravam em situação de insolvência (mais dívida do que patrimônio) estando portanto, impedidas de vender seu patrimônio sem lesar seus credores.

Quando alguém adquire qualquer bem de alguém que se encontra na situação acima, assume o risco de ter seu negócio desfeito em virtude de ação judicial.



Como realizar uma compra segura?


Para realizar uma compra segura é necessário que o comprador se resguarde através da retirada de toda a documentação suficiente para a comprovação de sua boa fé no momento da realização do negócio, portanto, será necessário que retire certidões que comprovam a solvência do vendedor bem como a regularidade do imóvel, para isso deverá retirar de 10 a 15 certidões que deverão ser guardadas juntamente com a documentação referente a compra.

Caso no futuro o comprador seja processado por alguém que queira anular o negócio e penhorar seu imóvel em virtude de dívidas do antigo devedor, basta mostrar que estava de boa fé ao comprar o imóvel, tendo inclusive retirado todas as certidões que comprovam a regularidade da compra. Assim, o comprador não correrá nenhum risco de perder aquele imóvel que adquiriu após longos anos de trabalho.

Para realizar a compra com segurança é sempre recomendado que o comprador procure um profissional especializado em contratos imobiliários, afinal, todo negócio que é feito com segurança será bem sucedido e não gerará prejuízos nem risco de perda.



Wellington Zilli Tomaz, 27 anos, é Advogado, especialista em Direito Previdenciário, Pós Graduando em Direito Imobiliário, Servidor Público no Setor de Licitações e Despesas, Graduado em História, Sociologia e Graduando em Licenciatura em Filosofia.


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